Qualidade, agilidade e eficiência.
Menu
Parceiros
Acesso para Clientes
Login:  

Senha:

Acesso para Condomínios
Nome:
Unidade:
Senha:
 

Destaques
Escrituração Fiscal Digital - EFD

   28/12/2011 ás 17:22:44

27.12.11 - Fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4714

Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória

a partir de 1º de janeiro

 

A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD – todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3.600.000,00. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios. Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil “A”.

Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica – CAE - iniciado por 09 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98). Esta exclusão de obrigatoriedade não se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.

O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

A lista de contribuintes obrigados à EFD deixa de existir. Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivos, em fevereiro de 2012, o contribuinte deve confirmar no autoatendimento da Sefaz/RS, na Internet, se a transmissão está autorizada.

Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012. No entanto, até que realize a entrega da primeira EFD, deverá continuar entregando os arquivos Sintegra.

 

Sobre a Escrituração Fiscal Digital:

A EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED. Os livros e documentos substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente – CIAP.”

 



Voltar







Ipiranga Contábil

Rua Duque de Caxias, 985
Cidade: Santa Maria - RS
Fone / Fax: (55) 3028-0604
CRC - RS: 2802-1