Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2003:
1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF 2004);
5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF 2004, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; ou
deseja compensar, no ano-calendário de 2003 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2003, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2003, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
7 - passou à condição de residente no Brasil;
(Lei nº 10.451, de 2002, art. 1º; IN SRF nº 393, de 2004, art. 1º)
Atenção:
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 4 e 5;
obteve resultado positivo da atividade rural; ou
cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.