O que se considera despesa de custeio passível de dedução no livro caixa do profissional autônomo?
28/03/2010 ás
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água , luz , telefone, material de expediente ou de consumo. O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica. No caso de as despesas escrituradas no livro caixa excederem as receitas recebidas de pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto par ao próximo ano-calendário.