Qualidade, agilidade e eficiência.
Menu
Parceiros
Acesso para Clientes
Login:  

Senha:

Acesso para Condomínios
Nome:
Unidade:
Senha:
 

Perguntas frequentes
As despesas de custeio escrituradas no Livro Caixa podem ser deduzidas independentemente das receitas serem oriundas de serviços prestados à pessoa física ou jurídica?

   28/03/2010 ás

O profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesas devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviço foi feita para pessoas físicas ou jurídicas. O excesso de deduções apurado no mês poderá ser compensado nos meses seguintes, até dezembro. O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte.


Voltar







Ipiranga Contábil

Rua Duque de Caxias, 985
Cidade: Santa Maria - RS
Fone / Fax: (55) 3028-0604
CRC - RS: 2802-1