As despesas de custeio escrituradas no Livro Caixa podem ser deduzidas independentemente das receitas serem oriundas de serviços prestados à pessoa física ou jurídica?
28/03/2010 ás
O profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesas devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviço foi feita para pessoas físicas ou jurídicas. O excesso de deduções apurado no mês poderá ser compensado nos meses seguintes, até dezembro. O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não será transposto para o ano seguinte.