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Notícias

7/3/2007 - Regras Apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2007
A instrução normativa IN SRF 716/2007, disciplinou a apresentação da Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, pelas pessoas físicas residentes no Brasil. Para este ano, a Receita Federal preparou algumas novidades, das quais destacamos: a) pagamento do imposto em 8 quotas. Até 2006 era permitido pagar em 6 quotas; b) criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar; c) dependentes obrigatoriedade de preenchimento do CPF dos dependentes que forem maiores de 21 anos em 31.12.2006; d) dedução da Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico; e) informações sobre doações a campanhas eleitorais, discriminando CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE; f) informação dos valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, bem como o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Prazo de Entrega A Declaração do Imposto de Renda da pessoa Física 2007 (ano-calendário 2006) deve ser entregue no período de 1º.03 a 30.04.2007. Obrigatoriedade de Entrega Está obrigado a apresentar a declaração quem, em 2006: a) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32; b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; c) obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60, ou deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006; d) teve patrimônio superior a R$ 80.000,00; e) realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; f) passou à condição de residente no Brasil; g) participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; e h) realizou, em qualquer mês do ano-calendário, alienação de bens ou direito, em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção em virtude da aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. Formas de Apresentação A declaração pode ser apresentada pelos seguintes meios: a) pela internet, utilizando-se os programas IRPF 2007 e Receitanet; b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa econômica Federal; c) no caso de Declaração Simplificada On-line (se o contribuinte se enquadrar nos requisitos dessa opção), no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br); Requisitos para a Apresentação da Declaração Simplificada On-line: I – Tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, de apenas uma única fonte pagadora; II – Não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão); III – tenha tido, em 31.12.2006, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; IV – Faça opção pelo Desconto Simplificado; V – Não tenha participado do quadro societário da empresa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; VI – Não pretenda incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a declaração de Ajuste Anual. d) em formulário nas agências dos Correios; e e) no exterior (formulário ou disquete), em postos do Ministério das relações Exteriores. Declaração simplificada Se o contribuinte preencher os requisitos, poderá utilizar-se da Declaração Simplificada (em vez do modelo completo), na qual se aplica o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20, em substituição a todas as deduções legais da declaração completa. Observação: O contribuinte que pretenda compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo nesta mesma atividade ou compensar imposto pago no exterior deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo. Deduções Observadas as regras próprias e os respectivos limites, o contribuinte pode efetuar, na declaração completa, deduções do rendimento bruto relativas à: a) dependentes ( R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente); b) contribuição à Previdência Oficial; c) contribuição à Previdência Privada e Fapi (limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis);d)despesas com instrução ( o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Veja Nota), observando-se que podem ser deduzidos os gastos relativos a: d.1)educação infantil, compreendendo as creches e pré-escolas; d.2)ensino fundamental; d.3)ensino médio d.4)educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); d.5)educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico; e) despesas médicas (pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais) e despesas com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas dentárias. Conforme dispõe a Lei nº 11.311/2006: a) o valor correspondente à dedução de dependente passa a ser, respectivamente, R$ 126,36, para fins de apuração mensal, e R$ 1.516,32, para efeitos de apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual; b) o limite anual de dedução das despesas com instrução, para fins de apuração do imposto devido na Declaração de ajuste Anual, passa a ser de R$ 2.373,84. Multa por atraso na Entrega A pessoa física fica sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso na entrega da declaração, calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

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